Olá à todos !
Até parece que o tal fiscal estava querendo dar um golpe na Geremia ! Pode ser até influência dos concorrentes ! Será que o tal fiscal apresenta o documento que indica ser salário indireto ? É realmente um absurdo !
Olha , não sou um empresário. Porém , quando criança , tinha esperança de montar minha firma de construção civil ( sou engº ) e sempre tinha um sonho : construir um vila residencial nas proximidades do galpão que a firma usaria para guardar equipamentos etc . Tais residências seriam utilizadas gratuitamente pelos empregados com mais de cinco anos de casa e que mais se destacaram , já que , poderia ser inviável a oferta á todos ! Pensava em até possibilitar , aos interessados , que pagassem um aluguel apropriado para que dela se tornasse proprietário , num prazo de 20 anos !
A minha visão era de facilitar a vida do empregado e premiar aos que merecessem ! Lucro , só os indiretos : amizade ; confiabilidade ; rendimento ; maior equilíbrio emocional e realização pessoal .
Pelo que vejo , eu também teria problemas com o INSS !
Por isto tudo é que temos que Reestruturar o Sistema Eleitoral Político de forma à só ser aceito o candidato com certificado de qualificação política . Mudando para melhor o perfil do político , creio que as leis irão melhorar em muito !
Sugiro à todos que participem da Corrente de Votos Nulos !
Abraços à todos !
Somel Serip .
2 comentários:
Qualquer benefício dado por empregador, até carona a Justiça do Trabalho considera salário "in natura". Se o benefício for diários, ou todo mês ao longo do contrato de trabalho, segue a regra principal, incorpora ao salário.
RicBrSp, olá !
Depois os ignorantes ficam malhando os empresários !
No caso, origem deste assunto, o sujeito quis premiar quem ele achou que merecia, e foi punido pelo fiscal no caminho dele !
Pois é , agora comparando, é o mesmo que o dono de um restaurante, que no final do expediente, recolhe o que não foi servido no dia, para distribuir, graciosamente e por humanidade, dentre os moradores de ruas, vizinhas ao seu estabelecimento !
Eu achava, não gosto deste termo, que era super-correto, ele distribuir ao invés de jogar no lixo, aquele tanto de alimentação que sobrou - não era resto de freguês não !
Porém, fizeram uma "lei" que indica ser isto um crime !
Gozado, o pessoal mendigo, catuca o lixo doméstico à procura do que comer. Come até coisa azeda !
Não aparece nenhum representante da lei, ou alguma ONG da vida, para ajuda-lo ...
Mas o Estabelecimento Comercial ... Ah, este "dá" multa, "dá" dinheiro, "dá" extorsão, né ?
Abraços à todos !
Somel Serip.
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